Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.015 de 23 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Sr. Jenaro José Amancio dos Santos" a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.
Passa a denominar-se "Sr. Jenaro José Amancio dos Santos" a Casa da Agricultura de Inúbia Paulista.