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Lei Estadual de São Paulo nº 17.982 de 15 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Francisco Rodrigues" o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno com viaduto SPD 309/270, localizado no km 309+582m da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, com ligação à SP 261 - Rodovia Osni Mateus, no município de Piraju.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.982 de 15 de julho de 2024