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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.982 de 15 de julho de 2024

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Francisco Rodrigues" o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno com viaduto SPD 309/270, localizado no km 309+582m da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, com ligação à SP 261 - Rodovia Osni Mateus, no município de Piraju.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.982 /2024