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Lei Estadual de São Paulo nº 17.978 de 15 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Casa Belém, com sede em Santa Rita do Passa Quatro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.978 de 15 de julho de 2024