Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.978 de 15 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Casa Belém, com sede em Santa Rita do Passa Quatro.
É declarada de utilidade pública a Casa Belém, com sede em Santa Rita do Passa Quatro.