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Lei Estadual de São Paulo nº 17.971 de 10 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia de Mandela", a ser celebrado, anualmente, em 02 de agosto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.971 de 10 de julho de 2024