Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.971 de 10 de julho de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia de Mandela", a ser celebrado, anualmente, em 02 de agosto.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.