Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.971 de 10 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia de Mandela", a ser celebrado, anualmente, em 02 de agosto.
Fica instituído o "Dia de Mandela", a ser celebrado, anualmente, em 02 de agosto.