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Lei Estadual de São Paulo nº 17.960 de 01 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia da Educação Legislativa Paulista", a ser celebrado, anualmente, em 15 de maio.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.960 de 01 de julho de 2024