Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.960 de 01 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia da Educação Legislativa Paulista", a ser celebrado, anualmente, em 15 de maio.
Fica instituído o "Dia da Educação Legislativa Paulista", a ser celebrado, anualmente, em 15 de maio.