Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.959 de 01 de julho de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia de Nossa Senhora do Carmo", a ser comemorado, anualmente, em 16 de julho.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.