Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.959 de 01 de julho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia de Nossa Senhora do Carmo", a ser comemorado, anualmente, em 16 de julho.