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Lei Estadual de São Paulo nº 17.957 de 01 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual da Luta Contra as Mudanças Climáticas", a ser comemorado, anualmente, em 20 de setembro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.957 de 01 de julho de 2024