Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.957 de 01 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual da Luta Contra as Mudanças Climáticas", a ser comemorado, anualmente, em 20 de setembro.
Fica instituído o "Dia Estadual da Luta Contra as Mudanças Climáticas", a ser comemorado, anualmente, em 20 de setembro.