Fica instituído o "Dia Estadual da Prematuridade", a ser celebrado, anualmente, em 17 de novembro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Lei Estadual de São Paulo nº 17.954 de 01 de julho de 2024