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Lei Estadual de São Paulo nº 17.954 de 01 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual da Prematuridade", a ser celebrado, anualmente, em 17 de novembro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.954 de 01 de julho de 2024