Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.954 de 01 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual da Prematuridade", a ser celebrado, anualmente, em 17 de novembro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.