Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.952 de 01 de julho de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído no Calendário Oficial do Estado o "Dia da Caminhada do Silêncio", a ser comemorado, anualmente, em 31 de março.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.