Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.951 de 01 de julho de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica incluída no Calendário Oficial do Estado a "Cãominhada", que se realiza, anualmente, em 14 de março.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.