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Lei Estadual de São Paulo nº 17.951 de 01 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a "Cãominhada", que se realiza, anualmente, em 14 de março.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.951 de 01 de julho de 2024