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Lei Estadual de São Paulo nº 17.948 de 19 de junho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, integrando o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.