Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.948 de 19 de junho de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, integrando o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.