Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.948 de 19 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica e de Cuidados, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, integrando o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.