Lei Estadual de São Paulo nº 17.941 de 13 de maio de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia da Imigração Libanesa", a ser comemorado, anualmente, em 22 de novembro.
Art. 2º
Fica revogada expressamente a Lei nº 17.529, de 11 de abril de 2022.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.