Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.941 de 13 de maio de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia da Imigração Libanesa", a ser comemorado, anualmente, em 22 de novembro.Art. 2ºFica revogada expressamente a Lei nº 17.529, de 11 de abril de 2022.Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.