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Lei Estadual de São Paulo nº 17.941 de 13 de maio de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia da Imigração Libanesa", a ser comemorado, anualmente, em 22 de novembro.

Art. 2º

Fica revogada expressamente a Lei nº 17.529, de 11 de abril de 2022.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.