Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.941 de 13 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia da Imigração Libanesa", a ser comemorado, anualmente, em 22 de novembro.
Fica instituído o "Dia da Imigração Libanesa", a ser comemorado, anualmente, em 22 de novembro.