Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 17.940 de 13 de maio de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Capelão Civil", a ser comemorado, anualmente, em 21 de junho.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.