Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.940 de 13 de maio de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia do Capelão Civil", a ser comemorado, anualmente, em 21 de junho.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.