Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.940 de 13 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Capelão Civil", a ser comemorado, anualmente, em 21 de junho.
Fica instituído o "Dia do Capelão Civil", a ser comemorado, anualmente, em 21 de junho.