Lei Estadual de São Paulo nº 17.936 de 30 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São João Batista, que se realiza, anualmente, em 24 de junho, em Dourado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.