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Lei Estadual de São Paulo nº 17.936 de 30 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São João Batista, que se realiza, anualmente, em 24 de junho, em Dourado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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