Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.936 de 30 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São João Batista, que se realiza, anualmente, em 24 de junho, em Dourado.
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São João Batista, que se realiza, anualmente, em 24 de junho, em Dourado.