Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.934 de 26 de abril de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia de Mulheres e Meninas na Ciência", a ser celebrado, anualmente, em 11 de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.