Lei Estadual de São Paulo nº 17.934 de 26 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia de Mulheres e Meninas na Ciência", a ser celebrado, anualmente, em 11 de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.