Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.934 de 26 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia de Mulheres e Meninas na Ciência", a ser celebrado, anualmente, em 11 de fevereiro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.