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Lei Estadual de São Paulo nº 17.933 de 26 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia da Policial Civil Feminina", a ser comemorado, anualmente, em 16 de dezembro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.933 de 26 de abril de 2024