Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.933 de 26 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia da Policial Civil Feminina", a ser comemorado, anualmente, em 16 de dezembro.
Fica instituído o "Dia da Policial Civil Feminina", a ser comemorado, anualmente, em 16 de dezembro.