Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.932 de 26 de abril de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia da Cuidadora – Irmã Dulce", a ser comemorado, anualmente, em 26 de maio.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.