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Lei Estadual de São Paulo nº 17.932 de 26 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia da Cuidadora – Irmã Dulce", a ser comemorado, anualmente, em 26 de maio.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.