Lei Estadual de São Paulo nº 17.932 de 26 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia da Cuidadora – Irmã Dulce", a ser comemorado, anualmente, em 26 de maio.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.