Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.932 de 26 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia da Cuidadora – Irmã Dulce", a ser comemorado, anualmente, em 26 de maio.
Fica instituído o "Dia da Cuidadora – Irmã Dulce", a ser comemorado, anualmente, em 26 de maio.