Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.931 de 26 de abril de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia da Imigração Alemã", a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.