Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.931 de 26 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia da Imigração Alemã", a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.
Fica instituído o "Dia da Imigração Alemã", a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.