Lei Estadual de São Paulo nº 17.929 de 26 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia das Mulheres do Futebol de Várzea", a ser comemorado, anualmente, em 9 de março.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.