Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.929 de 26 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia das Mulheres do Futebol de Várzea", a ser comemorado, anualmente, em 9 de março.
Fica instituído o "Dia das Mulheres do Futebol de Várzea", a ser comemorado, anualmente, em 9 de março.