Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.927 de 26 de abril de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Ovo, que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Bastos.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.