JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 17.927 de 26 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Ovo, que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Bastos.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.927 de 26 de abril de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum