Lei Estadual de São Paulo nº 17.927 de 26 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Ovo, que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Bastos.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.