Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.927 de 26 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Ovo, que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Bastos.
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Ovo, que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Bastos.