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Lei Estadual de São Paulo nº 17.923 de 26 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia da Mulher Empresária", a ser comemorado, anualmente, em 17 de agosto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.923 de 26 de abril de 2024