Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.923 de 26 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia da Mulher Empresária", a ser comemorado, anualmente, em 17 de agosto.
Fica instituído o "Dia da Mulher Empresária", a ser comemorado, anualmente, em 17 de agosto.