Lei Estadual de São Paulo nº 17.908 de 23 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Juvenal Benito" a passarela localizada no km 250 da Via Rondon – SP 300, em Botucatu.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.