Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.908 de 23 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Juvenal Benito" a passarela localizada no km 250 da Via Rondon – SP 300, em Botucatu.
Passa a denominar-se "Juvenal Benito" a passarela localizada no km 250 da Via Rondon – SP 300, em Botucatu.