Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.901 de 16 de abril de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia da Paz e Gentileza nas Escolas", a ser comemorado, anualmente, em 20 de abril.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.