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Lei Estadual de São Paulo nº 17.901 de 16 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia da Paz e Gentileza nas Escolas", a ser comemorado, anualmente, em 20 de abril.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.901 de 16 de abril de 2024