Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No PPA 2024-2027, toda ação governamental está estruturada em programas, estabelecidos em conformidade com as diretrizes e de modo a contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.
Parágrafo único
- Os programas do PPA 2024-2027 contemplarão, no que couber, as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.