Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 conterá os indicadores orçamentários para o respectivo exercício.
Parágrafo único
– A mensagem de encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 conterá, em anexo específico, as metas de resultados de todos os programas e de indicadores qualitativos.