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Artigo 22 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024

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Art. 22

O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 conterá os indicadores orçamentários para o respectivo exercício.

Parágrafo único

– A mensagem de encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 conterá, em anexo específico, as metas de resultados de todos os programas e de indicadores qualitativos.