Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PPA 2024-2027 é o instrumento de planejamento governamental que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Parágrafo único
- O PPA 2024-2027 identificará as metas prioritárias de governo para o próximo quadriênio.