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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024

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Art. 2º

O PPA 2024-2027 é o instrumento de planejamento governamental que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Parágrafo único

- O PPA 2024-2027 identificará as metas prioritárias de governo para o próximo quadriênio.