Artigo 17, Parágrafo 1 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Poder Executivo manterá sistema integrado de informações para apoio à gestão do Plano Plurianual, que será atualizado permanentemente e abrangerá a execução financeira dos programas e o acompanhamento do alcance das metas dos indicadores.
§ 1º
As informações e dados estruturados do sistema integrado referido no "caput" deste artigo deverão ser disponibilizados, em linguagem simples, em portal do Poder Executivo, para acompanhamento público, transparente e acessível dos indicadores e do alcance das metas.
§ 2º
O Poder Executivo promoverá a transparência nas etapas do ciclo de gestão do PPA 2024-2027, dando-se ampla divulgação à população dos meios para acompanhamento da sua execução.
§ 3º
Vetado.