Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.898 de 09 de abril de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O Poder Executivo manterá sistema integrado de informações para apoio à gestão do Plano Plurianual, que será atualizado permanentemente e abrangerá a execução financeira dos programas e o acompanhamento do alcance das metas dos indicadores.

§ 1º

As informações e dados estruturados do sistema integrado referido no "caput" deste artigo deverão ser disponibilizados, em linguagem simples, em portal do Poder Executivo, para acompanhamento público, transparente e acessível dos indicadores e do alcance das metas.

§ 2º

O Poder Executivo promoverá a transparência nas etapas do ciclo de gestão do PPA 2024-2027, dando-se ampla divulgação à população dos meios para acompanhamento da sua execução.

§ 3º

Vetado.