Lei Estadual de São Paulo nº 17.889 de 21 de março de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída a identificação de veículos que transportem pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
A obtenção da identificação de que trata o "caput" depende do cadastramento dos responsáveis pela condução do veículo pelo órgão competente.
A identificação de que trata o "caput" consiste em um adesivo com símbolo de identificação de que o veículo transporta pessoas com TEA.